Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente na alínea a) do n.º 1 do despacho 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional das seguintes carreiras:
Grupo de pessoal técnico superior Carreira de engenheiro mecânico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalúrgico, metalomecânico e outros, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, agro-alimentares, equipamentos para a agricultura e minas e estruturas metálicas industriais, e participação na sua fabricação, montagem, manutenção e reparação;
Escolha, elaboração das especificações dos materiais e componentes e definição das normas e códigos a aplicar;
Planeamento e organização da produção e definição dos métodos e processos de fabrico e controlo de qualidade e de segurança nas instalações e no trabalho;
Promoção e colaboração em acções de formação na área da segurança (instalações, equipamentos e pessoal), bem como nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho;
Colaboração no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário;
Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;
Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.
Carreira de engenheiro geotécnico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo, concepção e elaboração de pareceres sobre características dos solos e rochas, tendo em vista, nomeadamente, a implantação de construções e infra-estruturas, tais como pontes, edifícios, barragens e redes de transportes e distribuição;
Determinação das propriedades dos solos e rochas a usar na construção, de modo a serem adoptadas as soluções mais adequadas;
Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;
Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.
Grupo de pessoal técnico Carreira de engenheiro técnico geotécnico. - Desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro geotécnico, designadamente nos seguintes domínios de actividade:
Estudo sobre os solos e as rochas no que respeita às suas características e propriedades, com vista à implantação de construções no âmbito das suas competências e das disposições legais em vigor;
Execução de trabalhos de hidrogeologia e captação de águas;
Participação na exploração de pedreiras com vista à produção de matérias-primas minerais;
Estudo da mecânica dos solos e respectivas aplicações;
Realização de levantamentos geotécnicos e estudo de implantação de estaleiros para obras públicas;
Participação nos trabalhos de fundações.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.