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Despacho 6478/2004, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior,carreira de engenheiro mecânico e carreira de engenheiro geotécnico, e do grupo de pessoal técnico, carreira de engenheiro técnico geotécnico, na área das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 6478/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente na alínea a) do n.º 1 do despacho 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional das seguintes carreiras:

Grupo de pessoal técnico superior Carreira de engenheiro mecânico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalúrgico, metalomecânico e outros, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, agro-alimentares, equipamentos para a agricultura e minas e estruturas metálicas industriais, e participação na sua fabricação, montagem, manutenção e reparação;

Escolha, elaboração das especificações dos materiais e componentes e definição das normas e códigos a aplicar;

Planeamento e organização da produção e definição dos métodos e processos de fabrico e controlo de qualidade e de segurança nas instalações e no trabalho;

Promoção e colaboração em acções de formação na área da segurança (instalações, equipamentos e pessoal), bem como nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho;

Colaboração no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário;

Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;

Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.

Carreira de engenheiro geotécnico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo, concepção e elaboração de pareceres sobre características dos solos e rochas, tendo em vista, nomeadamente, a implantação de construções e infra-estruturas, tais como pontes, edifícios, barragens e redes de transportes e distribuição;

Determinação das propriedades dos solos e rochas a usar na construção, de modo a serem adoptadas as soluções mais adequadas;

Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;

Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.

Grupo de pessoal técnico Carreira de engenheiro técnico geotécnico. - Desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro geotécnico, designadamente nos seguintes domínios de actividade:

Estudo sobre os solos e as rochas no que respeita às suas características e propriedades, com vista à implantação de construções no âmbito das suas competências e das disposições legais em vigor;

Execução de trabalhos de hidrogeologia e captação de águas;

Participação na exploração de pedreiras com vista à produção de matérias-primas minerais;

Estudo da mecânica dos solos e respectivas aplicações;

Realização de levantamentos geotécnicos e estudo de implantação de estaleiros para obras públicas;

Participação nos trabalhos de fundações.

15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/31/plain-170554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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