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Despacho 23908/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro da classe de abastecimento de vários militares

Texto do documento

Despacho 23908/2008

Por despacho de 2 de Setembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de abastecimento, nos termos do n.º 6 do artigo 305.º e do n.º 2 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 25 de Janeiro de 2008, os seguintes militares:

9314004, segundo-marinheiro L RC Nuno Emanuel Pires Castanheira

9323503, segundo-marinheiro L RC Romão Dinis Ferreira Basílio

9354103, segundo-marinheiro L RC Pedro Gonçalo Alendouro Redondo

9315004, segundo-marinheiro L RC Sérgio Cristóvão de Almeida Antunes

9347403, segundo-marinheiro L RC Vítor Hugo Troles Touregão

9331503, segundo-marinheiro L RC Rute Sofia da Costa Dias

9341402, segundo-marinheiro L RC Rui Miguel Gonçalves Santos

9342303, segundo-marinheiro L RC Alexandre Venâncio Gago Mocho

9340403, segundo-marinheiro L RC Emmanuel Marcos Ferreira

9352903, segundo-marinheiro L RC Heitor Alexandre Guerreiro Oliveira

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9318803, primeiro-marinheiro L RC Paulo Jorge Balsas Rita, pela ordem indicada.

2 de Setembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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