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Despacho 23906/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-mor da classe de abastecimento do 11871, sargento-chefe L Manuel Isidro Marreiros dos Ramos

Texto do documento

Despacho 23906/2008

Por despacho de 1 de Setembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-mor da classe de abastecimento, nos termos da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 11871, sargento-chefe L Manuel Isidro Marreiros dos Ramos (adido ao quadro), a contar de 31 de Agosto de 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro, resultante da promoção na situação de adido ao quadro, o 94770, sargento-chefe L Mário Leitão Aleixo, em 27 de Agosto de 2008.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 94770, sargento-mor L Mário Leitão Aleixo.

1 de Setembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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