Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário Paulo Jorge do Carmo Cançado, Fiscal de Serviços de Higiene e Limpeza, índice 204, escalão 5, em Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza, índice 244, escalão 1.
Mais se torna público que o nomeado deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
A presente nomeação não se encontra sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
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