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Aviso 23738/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Paulo Jorge do Carmo Cançado

Texto do documento

Aviso 23738/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário Paulo Jorge do Carmo Cançado, Fiscal de Serviços de Higiene e Limpeza, índice 204, escalão 5, em Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza, índice 244, escalão 1.

Mais se torna público que o nomeado deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

A presente nomeação não se encontra sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

300736763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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