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Despacho (extracto) 23874/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado como técnico superior da licenciada Aida Arlete de Sousa Dias

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23874/2008

Por despacho de 29/07/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Licenciada Aida Arlete de Sousa Dias - contratada para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior, grau 1, nível 1, posição remuneratória 64, da carreira Técnica Superior do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado da FCTUC nos termos da deliberação 1748/2006 de 8 de Dezembro de 2006, publicada no DR, 2.ª Série, com efeitos a 18 de Agosto de 2008. A presente contratação foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro através da oferta pública sigaME n.º P20082539, tendo ficado deserta por falta de opositores/candidatos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de Setembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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