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Despacho 23843/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Cria, na Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, a Divisão de Organização Pedagógica e Escola a Tempo Inteiro

Texto do documento

Despacho 23843/2008

O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de Educação (DRE), tendo a Portaria 364/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e a Portaria 386/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direcção Regional.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências, pelo que determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar é criada a Divisão de Organização Pedagógica e Escola a Tempo Inteiro com o objectivo de promover e consolidar a escola a tempo inteiro.

2 - À Divisão são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Promover e consolidar a implementação da escola a tempo inteiro, das actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, bem como da ocupação plena dos tempos escolares;

b) Acompanhar o desenvolvimento dos protocolos de Cooperação para a Educação Pré-Escolar;

c) Orientar, coordenar e monitorizar o funcionamento pedagógico das escolas da área da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

d) Analisar e propor a aprovação das candidaturas ao apoio financeiro no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Protocolo de Cooperação para a Educação Pré-Escolar, no que diz respeito à componente de apoio à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

1 de Setembro de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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