O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de Educação (DRE), tendo a Portaria 364/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e a Portaria 386/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direcção Regional.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências, pelo que determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar é criada a Divisão de Organização Pedagógica e Escola a Tempo Inteiro com o objectivo de promover e consolidar a escola a tempo inteiro.
2 - À Divisão são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Promover e consolidar a implementação da escola a tempo inteiro, das actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, bem como da ocupação plena dos tempos escolares;
b) Acompanhar o desenvolvimento dos protocolos de Cooperação para a Educação Pré-Escolar;
c) Orientar, coordenar e monitorizar o funcionamento pedagógico das escolas da área da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Analisar e propor a aprovação das candidaturas ao apoio financeiro no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Protocolo de Cooperação para a Educação Pré-Escolar, no que diz respeito à componente de apoio à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
1 de Setembro de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.