Portaria 330/2004
de 31 de Março
Pela Portaria 470/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Oliveira de Frades a zona de caça associativa de Varzielas (processo 1536-DGF), situada no município de Oliveira de Frades, válida até 1 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Varzielas (processo 1536-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Varzielas, município de Oliveira de Frades, com a área de 1035 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 110 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Março de 2004.
(ver planta no documento original)