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Aviso (extracto) 23703/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23703/2008

1 - Nos termos do disposto n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Agosto de 2008, do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para provimento de 5 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, actualmente gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Foi publicitado em 21 de Agosto de 2008, no portal SigaME, a oferta destinada ao reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo (CO: P20084777), não tendo sido seleccionado nenhum candidato, por não preencherem os requisitos exigidos.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - Prazo de validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Lugares a prover - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aos 5 lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas:

Quota a) 4 lugares a prover por funcionários pertencentes aos quadros de pessoal geridos pela Agência Portuguesa do Ambiente (área de recursos humanos e secretariado);

Quota b) 1 lugar a prover por funcionário não pertencentes aos quadros de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente (área Secretariado).

6 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções na área da contabilidade, orçamento, pessoal, economato, património, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Remuneração e condições de trabalho e regalias sociais - A remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - Podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom na categoria de assistente administrativo principal.

9 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular (Quota A);

b) Avaliação curricular e a entrevista profissional (Quota B).

9.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com as exigências da função, serão considerados obrigatoriamente os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, nos anos relevantes para o efeito, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constaram de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas - Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, requerimento solicitando admissão ao concurso, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri, se comprovadamente documentadas.

11 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária.

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do concurso, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos pertencentes aos quadros geridos pela Agência Portuguesa do Ambiente (Quota A) são dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos que declaram possuir, para o provimento dos lugares a preencher, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Publicitação das listas - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 10 do presente aviso.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204 /98, de 11 de Julho e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000 publicado no D. R. n.º 77, 2.ª Série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - Constituição do Júri - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente do júri:

Maria Luísa Araújo Proença, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da Agência Portuguesa do Ambiente

Vogais efectivos:

1.ª - Maria de Lurdes Duarte Ferreira Vilela, Chefe de Secção

2.ª - Maria da Graça Roque Antunes Costa, Assiste Administrativa Especialista

Vogais suplentes:

1.ª - Elisabete Maria dos Santos Fialho Azevedo, Assistente Administrativa Especialista

2.ª - Olga Maria Pires Igreja Duarte Reis, Assistente Administrativa Especialista

15 de Setembro de 2008. - A Directora, Maria Luísa Araújo Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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