António José Correia, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de Agosto de 2008, deliberou aprovar os termos de referência e sujeitar a procedimento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 323/2007, de 15 de Junho, o Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 11 - Papoa.
Deliberado, também, dar inicio ao período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência nos locais a seguir identificados ou no site de Urbanismo da Câmara Municipal de Peniche (www.cm-peniche.pt):
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito no edifício da Câmara Municipal, na Rua de Vasco da Gama, 45;
Junta de Freguesia da Ajuda, sito na Rua do Arq. Paulino Montez, 55.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
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