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Aviso 23677/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Aprova os termos de referência e sujeita a procedimento de avaliação ambiental estratégica o Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 11 - PAPOA

Texto do documento

Aviso 23677/2008

António José Correia, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de Agosto de 2008, deliberou aprovar os termos de referência e sujeitar a procedimento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 323/2007, de 15 de Junho, o Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 11 - Papoa.

Deliberado, também, dar inicio ao período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência nos locais a seguir identificados ou no site de Urbanismo da Câmara Municipal de Peniche (www.cm-peniche.pt):

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito no edifício da Câmara Municipal, na Rua de Vasco da Gama, 45;

Junta de Freguesia da Ajuda, sito na Rua do Arq. Paulino Montez, 55.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

300730525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 323/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a acreditação do organismo pagador das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como para a certificação das respectivas contas, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho, e no Regulamento (CE) nº 885/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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