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Aviso (extracto) 23671/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional da assistente administrativa Isabel Patrícia Almeida Paixão na carreira de técnico superior de economia na categoria de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23671/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 08 de Setembro de 2008, determinei, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e nos termos do regime previsto na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a reclassificação profissional da Assistente Administrativa Isabel Patrícia Almeida Paixão na carreira técnica superior na categoria de técnico superior de economia de 2.ª classe, escalão 1 índice 400, com dispensa do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, conforme possibilita o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000.

Deverá a funcionária em causa aceitar o lugar no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

300731149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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