Despacho 6254/2004, de 30 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76, de 30.03.2004, Pág. 5058
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Data:
2004-03-30
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Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de animação cultural, na área das autarquias locais.
Despacho 6254/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do
artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamental na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo menbro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte contéudo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior Carreira de técnico superior de animação cultural Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Elaboração de planos anuais de actividades e respectiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística;
Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes actividades nesses domínios;
Análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou execpcional do município às respectivas actividades;
Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às actividades culturais do município.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração
Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/30/plain-170503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/170503.dre.pdf .
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