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Despacho 23708/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Autorizada a renovação da licença sem vencimento por mais um ano à Enfermeira Chefe, Maria Margarida Silva Vieira Ferreira

Texto do documento

Despacho 23708/2008

Por despacho de 26 de Agosto de 2008, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., Dr.ª Isabel Oliveira, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por mais um ano, à Enfermeira Chefe, Maria Margarida Silva Vieira Ferreira, nos termos do art.º 76 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto conjugado com o art.º 4º do Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto, a partir de 1 de Outubro de 2008.

8 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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