1. No âmbito da reestruturação do Ministério da Economia e Inovação foram elencadas as actividades cometidas ao Gabinete de Estratégia e Estudos, definidos os postos de trabalho necessários para assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 14º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, todas as listas e mapas referidos anteriormente mereceram despacho de concordância do Senhor Ministro da Economia e Inovação, de 29/2/2008 e a respectiva homologação de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datada de 30/4/2008.
3. Verificando-se a existência de universos em que o número de efectivos é superior ao número de postos de trabalho necessários, houve lugar à colocação de pessoal em situação de mobilidade especial, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º da referida Lei.
4. Nestes termos, com fundamento no n.º 6 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma legal, determinei a abertura do procedimento de selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.
5. Verificando-se a existência de postos de trabalho que deixaram de ser necessários, face às novas atribuições deste Gabinete, e tendo em conta a avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP referente a 2007, determino a colocação em situação de mobilidade especial dos seguintes funcionários:
(ver documento original)
26 de Agosto de 2008. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.