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Despacho 23706/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 23706/2008

1. No âmbito da reestruturação do Ministério da Economia e Inovação foram elencadas as actividades cometidas ao Gabinete de Estratégia e Estudos, definidos os postos de trabalho necessários para assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 14º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, todas as listas e mapas referidos anteriormente mereceram despacho de concordância do Senhor Ministro da Economia e Inovação, de 29/2/2008 e a respectiva homologação de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datada de 30/4/2008.

3. Verificando-se a existência de universos em que o número de efectivos é superior ao número de postos de trabalho necessários, houve lugar à colocação de pessoal em situação de mobilidade especial, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º da referida Lei.

4. Nestes termos, com fundamento no n.º 6 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma legal, determinei a abertura do procedimento de selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.

5. Verificando-se a existência de postos de trabalho que deixaram de ser necessários, face às novas atribuições deste Gabinete, e tendo em conta a avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP referente a 2007, determino a colocação em situação de mobilidade especial dos seguintes funcionários:

(ver documento original)

26 de Agosto de 2008. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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