1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.3 do despacho 17302/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 26 de Junho de 2008, subdelego, a partir de 15 de Julho de 2008, no Comandante do Subagrupamento BRAVO o Capitão de Infantaria Paulo Alexandre Ferro Cabrita as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realiza de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 5.000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º Do Decreto-Lei 197/99, de 08JUN;
b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º Do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para os processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços de bens até ao montante da sua competência delegada, representado o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Julho de 2008.
4 de Setembro de 2008. - O Comandante, Fernando José Machado do Nascimento, tenente-coronel de infantaria.