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Portaria 775/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza o INE, I. P., a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009

Texto do documento

Portaria 775/2008

Considerando que o Recenseamento Agrícola (RA) é uma operação estatística decenal de grande dimensão, regulamentada e comparticipada pela União Europeia e executada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, I. P.);

Considerando que o INE, I. P., está a preparar o Recenseamento Agrícola 2009 e necessita de adquirir computadores para recolha de informação;

Considerando que o encargo estimado para a aquisição do referido equipamento ascende a (euro) 1 060 000, repartido pelos anos económicos de 2008 e 2009;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

1 - O INE, I. P., é autorizado a iniciar o procedimento tendente à aquisição dos equipamentos necessários à realização do Recenseamento Agrícola 2009 até ao montante de (euro) 1 060 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano, os seguintes valores:

(ver documento original)

3 - Aos montantes referidos no n.º 2 acresce IVA à taxa legal que vigorar em 27 de Agosto de 2008.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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