Licenciamento de operação de loteamento - Discussão pública
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos dos artigos 22.º, 27.º e 48.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, que se submete a discussão pública o projecto de alteração ao alvará de loteamento da Célula B do Forte da Casa (alvará 23/71, de 26/01), na freguesia do Forte da Casa, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
A discussão tem por objecto o projecto de loteamento, o qual se encontra acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento apresentado por José Maria Duarte Júnior, com a classificação 78-214 LOTE, que os interessados podem consultar no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sito na Travessa do Curral, n.º 24 - 2600-134 Vila Franca de Xira.
No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª Série do Diário da República, bem como nos órgãos de comunicação social.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
9 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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