Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23619/2008, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de vários funcionários na categoria de operário principal

Texto do documento

Aviso 23619/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de hoje, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados definitivamente, nas categorias abaixo discriminadas, após aprovação em concursos internos de acesso geral, conforme aviso publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 14 de Abril de 2008, os seguintes candidatos:

Na categoria de Operário Principal - Asfaltador: Emanuel Fernandes Camacho, João Manuel dos Santos de Jesus e José David Martins Santos;

Na categoria de Operário Principal - Canalizador: Marcelino José Bacanhim Viveiros e Paulo Jorge Ferreira Câmara;

Na categoria de Operário Principal - Jardineiro: Agostinha Viveiros de Melim Viveiros e Maria Martinha dos Santos;

Na categoria de Operário Principal - Pedreiro: Ângelo Luís Alves Vieira e Miguel Marques de Abreu;

Na categoria de Operário Principal - Pintor: Ângelo Pedro de Sousa Rodrigues Carvão e Renato Luís Viveiros Rodrigues de Gouveia.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300728225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda