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Aviso 23618/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários na categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 23618/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de hoje, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados nas categorias abaixo discriminadas, após aprovação em concursos internos de acesso geral, conforme aviso de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 21 de Maio de 2008, os seguintes candidatos:

Joana Patrícia Vieira de Castro - na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe - Gestão;

Paula Alexandra Roque de Pão Sousa - na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe - Geografia e Planeamento, Ramo de Desenvolvimento Urbano e Regional;

Albino Luís Nunes Viveiros - na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe - Animador Sociocultural;

Cláudio Virgílio Santos Nóbrega - na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe - Engenheiro do Ambiente;

Ricardo Jorge Carvalho Gouveia - na categoria de Técnico de

1.ª Classe - Engenheiro Técnico Civil.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300728006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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