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Aviso 23593/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Domingos Ramalho Pais

Texto do documento

Aviso 23593/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho 26- -GP/2008, datado de 10 de Setembro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do mesmo diploma legal o funcionário:

Domingos Ramalho Pais, encarregado dos serviços de higiene e limpeza, escalão 2, índice 249, para motorista de pesados, escalão 8, índice 249.

O candidato nomeado deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

300727772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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