Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que se verificou uma incorrecção na ordenação dos anexos ao Decreto-Lei 280-A/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 17 de Julho de 1987, pelo que seguidamente se enumeram correctamente:
Anexo I - Está correcto o texto publicado nas pp. 2836-(14) a 2836-(34);
Anexos II, III, e IV - Correspondem aos textos publicados com esses números e constantes das pp. 2836-(87) a 2836-(89);
Anexo V - O texto deste anexo corresponde ao publicado nas pp. 2836-(34) a 2836-(87), devendo apenas ser-lhe aposto o número V (a), com a seguinte observação: (a) Homólogo do anexo V da Directiva n.º 67/548/CEE .
O texto constante da parte final da primeira coluna da p. 2836-(89), encimado com o título "Anexo V (a)», bem como a respectiva observação, deverão ser eliminados.
Anexos VI a IX - Mantém-se com os textos e na ordem constante das pp. 2836-(89) a 2836-(105).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.