António Augusto Fresco, Presidente da Junta de Freguesia de Minde, em conformidade do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que nos termos do disposto no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 427/89, a funcionária desta Junta de Freguesia, Clarisse Isabel Rodrigues Matos Fernandes, com a categoria de Assistente Administrativo Principal, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a partir de 16 de Junho de 2008.
4 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Augusto Fresco.
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