Deliberação (extracto) 2503/2008, de 17 de Setembro
Autorização do gozo de licença sem vencimento de longa duração a Diamantina Maria Dinis Agostinho Ribeiro
Deliberação (extracto) n.º 2503/2008
Por deliberação do Conselho de administração do Hospital de Santo André, E.P.E., de 3 de Julho de 2008, foi a Diamantina Maria Dinis Agostinho Ribeiro, Enfermeira Graduada deste Hospital, autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do n.º 78 e seguintes do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a 31 de Julho de 2008.
10 de Setembro de 2008. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1704594.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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