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Despacho 23527/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências para a concessão de equiparação a bolseiro por períodos máximos de 10 dias úteis

Texto do documento

Despacho 23527/2008

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro, que a competência para a concessão da equiparação a bolseiro, no país e fora dele, a docentes, investigadores e pessoal técnico das instituições de ensino superior universitário se encontra cometida aos respectivos reitores.

O elevado número de requerimentos formulados para esse efeito, porém, bem como a excessiva carga burocrática em regra associada a este tipo de procedimentos, com a intervenção de um elevado número de interlocutores, parece aconselhar uma simplificação dos termos da tramitação vigente, mormente no que concerne às equiparações a bolseiro por períodos máximos de 10 dias úteis;

Assim, obtida a concordância dos órgãos competentes do conselho científico, delego nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas e de Investigação desta Universidade, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, a competência para a concessão da equiparação a bolseiro por períodos máximos de 10 dias úteis, no país e fora dele, a docentes e investigadores das respectivas unidades, cujos programas de trabalho, pelo interesse de que revistam, justifiquem a dispensa total ou parcial das suas funções;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas e de Investigação que se incluam no objecto da presente delegação de competências.

8 de Setembro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 29/83 - Ministério da Educação

    Atribui aos reitores das universidades e institutos universitários competência para a concessão de equiparação a bolseiro a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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