Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro, que a competência para a concessão da equiparação a bolseiro, no país e fora dele, a docentes, investigadores e pessoal técnico das instituições de ensino superior universitário se encontra cometida aos respectivos reitores.
O elevado número de requerimentos formulados para esse efeito, porém, bem como a excessiva carga burocrática em regra associada a este tipo de procedimentos, com a intervenção de um elevado número de interlocutores, parece aconselhar uma simplificação dos termos da tramitação vigente, mormente no que concerne às equiparações a bolseiro por períodos máximos de 10 dias úteis;
Assim, obtida a concordância dos órgãos competentes do conselho científico, delego nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas e de Investigação desta Universidade, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, a competência para a concessão da equiparação a bolseiro por períodos máximos de 10 dias úteis, no país e fora dele, a docentes e investigadores das respectivas unidades, cujos programas de trabalho, pelo interesse de que revistam, justifiquem a dispensa total ou parcial das suas funções;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas e de Investigação que se incluam no objecto da presente delegação de competências.
8 de Setembro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.