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Aviso (extracto) 23511/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso interno de acesso para o preenchimento de 14 postos de trabalho de enfermeiro especialista do nível 2, aberto pelo aviso n.º 21090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23511/2008

Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 33, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se publica a lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno de acesso para o preenchimento de 14 postos de trabalho de enfermeiro especialista, nível 2, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, aberto pelo aviso 21090/2008, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série de 1 de Agosto:

Candidatos admitidos:

Concurso n.º 1 - Enfermagem de Saúde Comunitária

Elsa Angelina Pereira Cerqueira

Paulo Jorge Ribeiro da Costa

Sandra Dolores Elisiário de Morais

Sónia Eduarda Elisiário de Morais Sousa

Victor Miguel Matos Pimenta

Concurso n.º 2 - Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Ana Lúcia Moreno Gomes

Anabela Susana Leiria Carneiro

Carla Augusta Gonçalves Ribas Laranjeira

Carla Maria Paupério Rocha

Edite Maria Duarte Esteves

Elisabete Bernardina Barbosa e Gama

Filomena da Conceição Afonso Cerqueira

Filomena De La Salete Dias de Oliveira

Ilda Oliveira Marinho

Ivone da Conceição São João dos Santos Vieira

Lilian Matos Guimarães

Maria Fernandes Reinales Alves

Maria Goreti de Pinho Ribeiro Lopes

Sónia de Fátima Lopes Barbosa da Rocha

Susana Manuela Ferreira Pinto

Concurso n.º 3 - Enfermagem de Reabilitação

Ana Maria Correia de Passos

Ana Cristina Gonçalves Pires

Angélica Leite da Costa Ferreira

Cármen da Conceição Soares Correia da Cunha

Célia Maria Gonçalves de Araújo e Matos

Cristina Maria Rodrigues Baptista dos Anjos

Ester esperança Gonçalves Lourenço

Fernanda Miranda Quintas Amorim

Isabel Fernanda da Silva Pereira

Jorge Manuel Gonçalves Barros

Lucília Margarida Barreira Teixeira

Maria Flora Cunha da Torre

Sandrina Alves de Sousa

Sérgio David Bessa Vilaça

Sónia Cristina Gomes Lopes

Candidatos excluídos:

Ana Maria Henriques Garrido Lopes(a)

(a) - Não reunir os requisitos especiais de admissão ao concurso previstos no ponto 7.2 do aviso de abertura e no n.º 4, alínea a) a d) do artigo 11 do Decreto Lei 437/91.

9 de Setembro de 2008. - O Coordenador, Manuel João Basto Machado Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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