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Aviso 23470/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Anulação dos avisos de concurso com os n.os 19742/2008, 19525/2008 e 22329/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente nos dias 9 e 7 de Julho e 22 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso 23470/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2008, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei a anulação dos seguintes concursos:

- Concurso Interno de Acesso Geral para 2 lugares de Bombeiro Chefe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, pelo aviso 19742/2008;

- Concurso Interno de Acesso Geral para 6 Lugares de Bombeiro de 1.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008, pelo aviso 19525/2008;

- Concurso Interno de Acesso Geral para 18 Lugares de Bombeiro de 2.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008, pelo aviso 22329/2008.

8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300719194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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