Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2008, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei a anulação dos seguintes concursos:
- Concurso Interno de Acesso Geral para 2 lugares de Bombeiro Chefe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, pelo aviso 19742/2008;
- Concurso Interno de Acesso Geral para 6 Lugares de Bombeiro de 1.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008, pelo aviso 19525/2008;
- Concurso Interno de Acesso Geral para 18 Lugares de Bombeiro de 2.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008, pelo aviso 22329/2008.
8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
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