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Aviso 23464/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Urbanização de Bragança

Texto do documento

Aviso 23464/2008

António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que se vai dar início ao período de discussão pública do Plano de Pormenor de Bragança, a decorrer pelo prazo de 22 dias contados a partir do 5.º dia da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente. O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. A proposta do Plano, acompanhada dos pareceres da CCDR Norte, da acta da conferência de serviços e da acta de concertação estará disponível na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo desta Câmara, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 09.00 às 16.00 horas, ou pela Internet no endereço http://www.cm-braganca.pt. A Câmara Municipal de Bragança na sua reunião ordinária de 29 de Agosto de 2008 deliberou promover uma sessão pública de esclarecimento para o dia 8 de Outubro de 2008, pelas 20 horas e 30 minutos, no auditório Paulo Quintela, em Bragança. As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente na Divisão de Urbanismo desta Câmara. Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, a divulgar através da comunicação social e que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série.

2 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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