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Aviso 23458/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Carlos Campos

Texto do documento

Aviso 23458/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho, datado de 14 de Agosto de 2008, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o Cantoneiro de Limpeza, Carlos Manuel Campos, com início em 1 de Setembro de 2008.

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

300719648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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