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Despacho 23435/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal

Texto do documento

Despacho 23435/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos Deliberações n.º s 1830, 1831 e 1832 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, subdelego na Directora de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a licenciada Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;

2 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados;

3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;

5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

6 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;

8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

9 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde;

10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

11 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País, - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dos profissionais afectos à respectiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/GRH - Gabinete de Formação;

12 - Autorizar a aquisição de bens de consumo não existentes em armazém, imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 500 (euro) por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à DSAG;

13 - Autorizar a aquisição de livros e de outras publicações, com excepção da assinatura do Diário da República, e até ao limite de 500 (euro) por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à DSAG;

14 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4, desde que devidamente fundamentada;

15 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

16 - Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respectiva unidade orgânica;

17 - Conferir posse ao pessoal da sede da Sub-Região, exceptuando o pessoal médico e de enfermagem e o que assume cargos de chefia ou direcção, assinar os termos de aceitação e prorrogar os respectivos prazos;

18. Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

19 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei;

20 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação;

21 - Despachar os processos relativos à licença especial para a assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

22 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;

23 - Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

24 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

25 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

26 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por mortes;

27 - Outorgar os contratos celebrados ao abrigo de programas de ocupação de subsidiados ou carenciados e autorizar o processamento e o pagamento dos encargos a assumir com os mesmos;

28 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

29 - No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;

30 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

31 - Homologar as classificações de serviço no âmbito da respectiva unidade orgânica;

32 - Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro relativos aos Serviços Centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;

33. Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

34 - Autorizar o pagamento de subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;

35 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

36 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, despesas com a aquisição de bens e serviços, nomeadamente reparações de equipamentos e instalações, até ao limite de (euro) 37.500;

37 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao do acto de autorização da escolha do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;

38 - Autorizar dentro dos limites ora subdelegados, o pagamento das despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;

39 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;

40 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

41 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

O presente despacho produz efeitos de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.

28 de Agosto de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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