Subdelegação de competências
Ao abrigo e nos termos dos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos Deliberações n.º s 1830, 1831 e 1832 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, subdelego na Directora de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a licenciada Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;
2 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados;
3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;
5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
6 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;
8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
9 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde;
10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;
11 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País, - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dos profissionais afectos à respectiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/GRH - Gabinete de Formação;
12 - Autorizar a aquisição de bens de consumo não existentes em armazém, imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 500 (euro) por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à DSAG;
13 - Autorizar a aquisição de livros e de outras publicações, com excepção da assinatura do Diário da República, e até ao limite de 500 (euro) por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à DSAG;
14 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4, desde que devidamente fundamentada;
15 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
16 - Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respectiva unidade orgânica;
17 - Conferir posse ao pessoal da sede da Sub-Região, exceptuando o pessoal médico e de enfermagem e o que assume cargos de chefia ou direcção, assinar os termos de aceitação e prorrogar os respectivos prazos;
18. Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;
19 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei;
20 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação;
21 - Despachar os processos relativos à licença especial para a assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
22 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Dec-Lei 100/99, de 31 de Março;
23 - Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
24 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
25 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
26 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por mortes;
27 - Outorgar os contratos celebrados ao abrigo de programas de ocupação de subsidiados ou carenciados e autorizar o processamento e o pagamento dos encargos a assumir com os mesmos;
28 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
29 - No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
30 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
31 - Homologar as classificações de serviço no âmbito da respectiva unidade orgânica;
32 - Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro relativos aos Serviços Centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;
33. Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;
34 - Autorizar o pagamento de subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;
35 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
36 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, despesas com a aquisição de bens e serviços, nomeadamente reparações de equipamentos e instalações, até ao limite de (euro) 37.500;
37 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao do acto de autorização da escolha do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
38 - Autorizar dentro dos limites ora subdelegados, o pagamento das despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
39 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;
40 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
41 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.
O presente despacho produz efeitos de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.
28 de Agosto de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.