Armando César Lopes Fresco, Presidente da Freguesia de Lagoaça, faz público, que a Assembleia de Freguesia de Lagoaça, em sua sessão ordinária de 29 de Agosto de 2008, no uso da competência que lhe confere a alínea j) e p) do n.º 2 do artigo 17 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a proposta de regulamento denominado Regulamento de Apascentação, Trânsito e Estabulação de Gado Caprino, Bovino e Ovino, apresentado pela Junta de Freguesia e aprovada em sua reunião de 29 de Agosto de 2008, o qual foi publicado no Diário a República, 2.ª série, n.º 124 de 30 de Junho de 2008, para efeitos de apreciação pública.
Mais se declara que o mesmo entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
2 de Setembro de 2008. - O Presidente, Armando César Lopes Fresco.
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