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Deliberação (extracto) 2457/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Augusto Costa Marques, enfermeiro graduado

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2457/2008

Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 23 de Julho de 2008:

Augusto Costa Marques, enfermeiro graduado, do quadro residual de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 15 de Setembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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