Delegação de competência
Considerando:
a) Que o Presidente e os vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria estarão ausentes do país, por motivos de serviço, no dia 10 de Setembro de 2008;
b) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria durante esse período; assim como
c) O disposto no artigo 21.º e 25.º n.º 1, alínea c), da Lei 54/90, de 5 de Setembro, bem como no art. 16.º e 21.º n.º 1, alínea c) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria:
Delego na Administradora do IPL, Eugénia Maria Lucas Ribeiro, a competência para praticar os actos de gestão corrente, bem como para decidir relativamente a casos urgentes, apresentando posteriormente os respectivos despachos a ratificação do Presidente do IPL.
4 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.