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Despacho (extracto) 23371/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Contratação de pessoal docente - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto - Teresa Daniela Batista de Jesus Grilo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23371/2008

No âmbito da autonomia conferida às instituições do ensino superior e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha de 1 de Setembro de 2008, está autorizada - após bom cabimento de 21 de Fevereiro de 2008, a contratação, porque conforme com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente da carreira docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral, no Departamento de Física/Matemática - Secção de Matemática, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto, da licenciada Teresa Daniela Batista de Jesus Grilo, pelo período com início a 14 de Março de 2008 e término a 31 de Julho de 2008, ficando com a remuneração mensal na directa correspondência com o valor do escalão 1, índice 100.

8 de Setembro de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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