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Despacho 23362/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Despacho de Criação do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente do IST

Texto do documento

Despacho 23362/2008

Despacho Reitoral n.º 76/UTL/2008, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, o Senado Universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 4 de Dezembro de 2007, aprovou a Criação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de Mestre em Engenharia do Ambiente organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente constam no Anexo I ao presente Despacho.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau Mestre em Engenharia do Ambiente constam no Anexo II ao presente Despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

5.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

6.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.

7.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

8.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

9.º

Data de entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

10.º

Início de funcionamento

O curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

25 de Agosto de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções/ramos: não se aplica.

9 - Áreas científicas: Tronco Comum.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente:

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente

Licenciatura

Engenharia do Ambiente

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Mestrado em Engenharia do Ambiente

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções/ramos: O curso é constituído por um tronco comum com 252 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 48 ECTS:

Área de Especialização em Tecnologias Ambientais;

Área de Especialização em Gestão Ambiental

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização de Tecnologias Ambientais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização de Gestão Ambiental

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa/Instituto Superior Técnico

Mestrado em Engenharia do Ambiente

Mestrado

Engenharia do Ambiente

Tronco Comum

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização de Tecnologias Ambientais

4.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização de Gestão Ambiental

4.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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