Aviso 23271/2008, de 11 de Setembro
Primeira prorrogação da licença sem vencimento concedida ao funcionário Pedro Filipe Sintra Santos, com efeitos ao dia 1 de Outubro de 2008
Aviso 23271/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de vinte e oito de Agosto de dois mil e oito, foi concedido ao funcionário Pedro Filipe Sintra Santos, Nadador - Salvador desta Câmara Municipal, a primeira prorrogação da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 01 de Outubro de dois mil e oito.
4 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
300710137
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1703791.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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