Aviso 23264/2008, de 11 de Setembro
Licença sem vencimento de Mário Tito Leite Medeiros
Aviso 23264/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, foi concedida licença sem vencimento por um ano, ao operário qualificado - Pedreiro, Mário Tito Leite Medeiros, a partir de 4 de Agosto de 2008.
4 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, O Vice-Presidente, Gualberto Pimentel Bento.
300709344
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1703783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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