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Portaria 315/2004, de 26 de Março

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Sumário

Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos.

Texto do documento

Portaria 315/2004
de 26 de Março
O Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro, define e regula a fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH) e a consequente extinção do IGAPHE, bem como a transferência de atribuições, competências e patrimónios daí resultante.

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro, são extintos, na data da entrada em vigor deste diploma, os serviços do IGAPHE seguidamente discriminados:

Direcção de Serviços de Gestão de Solos;
Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos da Direcção de Serviços de Apoio Técnico.

O artigo 21.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, prevê a criação de um quadro transitório de pessoal no INH com o regime jurídico da função pública, para o qual transitam os funcionários do quadro de pessoal do IGAPHE abrangidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 243/2002, de 5 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É criado no Instituto Nacional de Habitação (INH) um quadro transitório de pessoal a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos, bem como os que assegurem o apoio necessário à prossecução das competências transferidas, que não optaram pela celebração de contrato individual de trabalho com o INH, que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares do quadro de pessoal a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Em 2 de Março de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Decreto-Lei 202-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 243/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Procede à fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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