Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 04 de Março de 2008, foi punido com a pena disciplinar de 80 (oitenta) dias de suspensão, suspensa na sua execução por um período de um ano, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 1 do RDGNR, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, com referência ao disposto nos artigos 21.º, n.º 2, al. b), 27.º, al. c), e 41.º, n.º 1, todos do RDGNR, por violação do n.º 2, al. d), do artigo 11, do RDGNR, com referência aos artigos 1.º e 8.º do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, e determinações relacionadas com a utilização de armas de fogo, designadamente o cumprimento dos requisitos de absoluta necessidade e proporcionalidade, previstos no n.º 1, do artigo 2, e 3.º, ambos do Decreto-Lei 457/99, o Soldado n.º 2060641 - Duarte Jorge Sousa Arruda, da Brigada Territorial n.º 2 da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
1 de Abril de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.