Licenciamento de operação de loteamento - Discussão pública
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4/7, e pela Lei 60/07, de 4/9, se submete a discussão pública a operação de loteamento a realizar na AUGI da Quinta da Coutada, na freguesia de Vila Franca de Xira, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
A discussão pública tem por objecto o projecto de loteamento, o qual se encontra acompanhado de informação técnica, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao Município, documentos que fazem parte integrante do processo de licenciamento da AUGI da Quinta da Coutada, classificação FUC/ 78-169 e que os interessados podem consultar na Direcção de Projecto Municipal Projectos Especiais, sita na Rua Manuel Afonso de Carvalho n.º 27, 2600-165 Vila Franca de Xira.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente de Câmara Municipal e remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública.
Para se constar se publica o presente Edital e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª Série do Diário da República, bem como noutros órgãos de comunicação social.
E eu, Fernando Paulo Serra Barreiros, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, em substituição da Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
29 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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