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Deliberação (extracto) 2438/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano de Rosinda Maria Bonifácio Campos, enfermeira especialista, do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P .E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2438/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 30 de Julho de 2008, foi a Rosinda Maria Bonifácio Campos, enfermeira especialista, autorizada a renovação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 1 alínea b) do artigo 73.º e artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2008.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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