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Despacho 22990/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de técnicos de armamento, a contar de 30 de Maio de 2008, de vários militares

Texto do documento

Despacho 22990/2008

Por despacho de 14 de Julho de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de técnicos de armamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 30 de Maio de 2008, os seguintes militares:

9324606, primeiro-grumete TA RC Sérgio André da Rocha Nogueira

9317706, primeiro-grumete TA RC Tiago Manuel Delgado Correia

9321906, primeiro-grumete TA RC Ivo Manuel Moura Delgado

9326406, primeiro-grumete TA RC Nelson Miguel Caria Nunes Barata

9318106, primeiro-grumete TA RC Cláudio Filipe Correia Lapa

9319306, primeiro-grumete TA RC André Filipe Coutinho

9303606, primeiro-grumete TA RC Rui Filipe Horta Brito

9320506, primeiro-grumete TA RC Artur Frederico Rosa dos Santos

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9313806, segundo-marinheiro TA RC Tiago Filipe Martins Gomes, pela ordem indicada.

14 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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