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Portaria 891/87, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A.

Texto do documento

Portaria 891/87
de 21 de Novembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A.;

Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;

Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos;

Considerando ainda a oportunidade e conveniência da criação de sociedades de investimento, tendo presente o seu contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio:

1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A., que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.

2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a SEFIS promoverá e participará na criação de uma sociedade de fomento empresarial e uma sociedade de capital de risco.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-02 - Decreto-Lei 77/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime judídico das sociedades de investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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