Portaria 891/87
de 21 de Novembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A.;
Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;
Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos;
Considerando ainda a oportunidade e conveniência da criação de sociedades de investimento, tendo presente o seu contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio:
1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A., que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.
2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a SEFIS promoverá e participará na criação de uma sociedade de fomento empresarial e uma sociedade de capital de risco.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.