Oferta pública para a contratação de uma auxiliar administrativo no regime de contrato por tempo indeterminado
Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 19/02/2008, de 21/7/2008 e dado cumprimento ao disposto no artigo 41 da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e após a consulta feita a consulta a GERAP no âmbito da Mobilidade Especial e do desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto nos termos da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro sob o código de oferta n.º P20084166 que no prazo estipulado ficou deserta por inexistência de candidatos, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação do Diário da República, uma Oferta Pública de Trabalho para a contratação de uma Auxiliar Administrativo na modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado ao abrigo do disposto na Lei 23/2004 de 22 de Junho com as especificações constantes do código do Trabalho.
1 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso e tem a validade de três meses, contado da data da publicação da lista de classificação final;
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover - o estipulado no Despacho 4/88 da SEALOT, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 80 de 6 de Abril de 1989;
3 - Local de trabalho - Secretaria da Junta de Freguesia da Marteleira;
4 - Remunerações - Escalão 1 - Índice 128 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública actualmente no valor de 427,02 Euros, acrescida das regalias sociais genericamente para os funcionários da administração local.
5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 29.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho e Al. c) do n.º 1 do artigo 10.º do D.L. 404-A/98 de 18.12, alterado pela Lei 44/99 de 11.06, aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98 de 30.12, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Ser possuidor de Acções de Formação para Administração Local;
b) Experiência em Autarquias Locais, de 3 anos mínimo;
c) Possuir curso de Formação de Motorista de Transporte de Crianças.
d) Domínio do Office
e) Noções de Contabilidade e Vencimentos
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Formalização de candidatura - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Junta Freguesia da Marteleira, Av. 1.º de Janeiro, n.º 4 Marteleira 2530-353 Marteleira LNH e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo se utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data de Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstancias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
6.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão se acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do certificado autentico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Cópia do Bilhete de Identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas als., a), d), d), e) e f) do artigo 29.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho (ver n.º 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;
6.1.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal;
6.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho;
6.1.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos temos do n.º 7 de artigo 31.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho.
7 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação obrigatória dos seguintes métodos: prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos, comportará uma só fase, assume a forma escrita e reveste-se de natureza teórica, tendo a duração de 90 minutos e obedecerá ao seguinte programa:
Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Adm. Pública (24/84 de 16 de Janeiro);
Regime de Férias, Faltas e Licenças - D.L. 100/99 de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99 de 11.08, D.L. 70-A/2000 de 05.05 e D.L. 157/2001 de 11 de Maio;
Lei 169/99 de 18 de Setembro
Lei 159/99 de 18 de Setembro
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo D.L. 6/96 de 31.01;
7.1 - A realização das provas de conhecimentos gerais e específicos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas. Sendo somente admitidas as notações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada.
8 - Sistema de classificação final - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores sendo adoptada a seguinte classificação final:
CF= (PTCGE + EPS)/2
Em que :
CF = Classificação final
PTCGE = Prova teórica de conhecimento gerais e específicos
EPS = Entrevista profissional de selecção
9 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, constam da acta 1 do júri, encontram-se à disposição dos candidatos nos temos do artigo 16.º do D.L. 204/98 de 11.07.98
10 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos temos da lei, às actas e os documentos em que assentam as deliberações do júri.
11 - Afixação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 3.º Serie, ou afixadas na Sede da Junta de Freguesia da Marteleira, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho.
12 - Júri do Concurso - Nos termos do artigo 12.º do D.L. 204/98 de 11 de Julho e 2.º do D.L. 238/99 de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Miguel Anastácio Ferreira (Presidente)
Vogais efectivos: Edgar Ferreira (Tesoureiro) e Leonel Ferreira (Secretário) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes: Fidélio Manuel Nascimento Ferreira (Presidente da Assembleia) e António José Malveiro Castelhanito (1.º Secretário da Assembleia)
13 - Legislação aplicável - D.L. 248/85 de 15 de Julho, D.L. 353-A/89 de 16 de Outubro, D.L. 204/98 de 11.07, D.L. 247/87 de 17 de Junho, D.L. 404-A/98 de 18.12, alterado pela Lei 44/99 de 11.06, D.L. 412-A/98 de 30.12 e 238/99 de 25 de Junho.
14 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicada pela ofício-circular n.º 13/DEAS/00 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evita toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Miguel Anastácio Ferreira.
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