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Declaração (extracto) 297/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social CENSOCAR - Associação para Apoio Social e Desenvolvimento da Freguesia de Carreira

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 297/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 69/2008, a fls. 58 e 58 Verso, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 16 de Março de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - CENSOCAR - Associação para Apoio e Desenvolvimento da Freguesia de Carreira.

Sede - Rua Principal, 909, Largo 30 de Junho, Ed. da Junta de Freguesia de Carreira - Leiria.

Fins - protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho; apoio à família, às crianças e jovens, à integração social e comunitária, promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação e formação profissional dos cidadãos. Secundariamente O desenvolvimento de actividades culturais e recreativas.

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 6 meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

1 de Setembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300696482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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