Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 295/2008, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação de Desenvolvimento Local Soldeste

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 295/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 72/08, a fls. 61 e 61 Verso, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 30/05/2005 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Desenvolvimento Local Soldeste

Sede - Rua José Gomes Oliveira, Gondifelos - Vila Nova de Famalicão

Fins - Solidariedade social: acção social para a infância, juventude, terceira idade e comunidade; desenvolvimento local: formação profissional, projectos e estudos, serviço de apoio às associações locais, promoção das actividades económicas, educação ambiental e promoção do património.

Admissão de sócios - Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fim e objectivos da Associação.

Exclusão de sócios - São demitidos os associados que, por comportamentos dolosos, tenham prejudicado materialmente a associação.

1 de Setembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300696522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda