Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22860/2008, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 22860/2008

1 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, dos Açores, Contra-Almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de Agosto de 2008. - O Comandante-Geral, José Manuel Silva Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda