1 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, dos Açores, Contra-Almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Agosto de 2008. - O Comandante-Geral, José Manuel Silva Carreira.