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Aviso (extracto) 23017/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação do funcionário João Cardoso de Oliveira para o lugar de operário principal - jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, após decurso de concurso interno geral de acesso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23017/2008

Para os devidos efeitos torna-se publico que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27 de Agosto de 2008, foi nomeado para o lugar de operário principal - jardineiro, grupo de pessoal operário qualificado, o único concorrente João Cardoso de Oliveira, após decurso de concurso interno geral de acesso. O candidato deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias contados da presente publicação no Diário da República. Não sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, na redacção da Lei 48/2006, de 29 de Agosto, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

28 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

300693144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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