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Declaração (extracto) 291/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação Resgate - Instituto Conde de Agrolongo

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 291/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 6 à inscrição n.º 10/1982, a fls. 107 e 107 Verso, e fls 57 Verso, do Livro n.º 1 e 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 07/08/2008, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação Resgate - Instituto Conde de Agrolongo

Sede - Travessa do Possolo, n.º 24 - Lisboa

Fins - Contribuir para a formação e valorização integral de indivíduos do sexo feminino e orientá-los para o cumprimento da sua missão específica, dedicando-se a actividades que promovam o seu nível escolar e cultural; Contribuam para o seu bem-estar social e moral; Satisfaçam as necessidades de ocupação dos tempos livres; Supram a incapacidade dos pais para a educação dos filhos, dando prioridade às famílias carenciadas e em casos de orfandade; Cooperar com as famílias na assistência a idosos.

26 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300689387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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