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Aviso (extracto) 22963/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Lista nominativa dos funcionários do quadro da DGSP que optaram por colocação em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22963/2008

O processo de reestruturação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) iniciou-se com a publicação do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no decurso dos processos de reestruturação dos serviços o funcionário pode optar voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial, desde que obtida a anuência do dirigente máximo do serviço.

Assim, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publica-se a lista nominativa, aprovada por despacho da Directora-Geral, de 15 de Julho de 2008, dos funcionários do quadro da DGSP que optaram pela colocação em situação de mobilidade especial.

22 de Agosto de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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